FOHB e Sindicatos regulamentam gorjetas para hotéis e meios de hospedagem

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Representado pelo seu presidente Manuel Gama, o FOHB esteve, em 20 de setembro, com SindHotéis-SP e Sinthoresp para assinatura de um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, que regulamenta as gorjetas para hotéis e meios de hospedagem.
O documento contempla especificamente empregadores e empregados de hotéis e meios de hospedagem que adotarem a modalidade “Gorjeta Espontânea”, ou seja, as gorjetas que não são pagas com cartão ou cheque. Para os estabelecimentos que cobram gorjetas de seus clientes e elas são pagas com cartão de débito, crédito ou cheque, vale a Convenção Coletiva de Gorjetas 2017-2019, assinada em junho deste ano, modalidade “Gorjetas Compulsórias”.
Este aditivo abrange apenas os municípios em intersecção com o que consta no Registro Sindical das partes convenentes como: São Paulo, Guarulhos, Atibaia, Cotia, Mogi das Cruzes, entre outras.
Mais detalhes sobre o documento serão apresentados nas próximas reuniões dos grupos de trabalho.

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